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Parceiro Huggy, vamos promover a Cultura da Privacidade juntos
Quanto mais conversamos sobre privacidade de dados, mais nos desenvolvemos tecnologicamente e economicamente.
Dados Pessoais e
Tratamento de Dados
Pessoais
O que são dados pessoais?
Qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente.
Alguns exemplos são:
• Dados Cadastrais;
• Dados de Localização;
• Endereços de E-mail;
• Cookies;
• Históricos de Consumo.
O que é tratamento de dados pessoais?
Qualquer atividade que utilize de alguma forma de dados pessoais.
Alguns exemplos são:
• a coleta de dados pessoais de cliente, como CPF ou endereço;
• armazenamento dos referidos dados em formulários, sistemas ou e-mails;
• compartilhamento de dados pessoais com outras empresas, governo ou parceiro;
• análise de dados, como histórico de compras, para propor promoções exclusivas.
O que são os agentes de tratamento de dados pessoais?
O tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: o controlador e o operador.
• O controlador é aquele a quem cabem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Ele decide que dados serão coletados, armazenados e compartilhados, de que forma e para que finalidades;
• Operador é aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador,
seguindo as diretrizes por este determinadas.
Ambos são responsáveis por atender os direitos do titular e proteger seus dados pessoais.
E o Encarregado de Dados Pessoais('DPO')?
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conhecido como “DPO” (Data Protection Officer), possui a importante missão de atuar como canal de comunicação entre a organização que realiza o tratamento de dados pessoais, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ele será um agente fundamental na criação de uma cultura de privacidade dentro da organização, orientando os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Bem fácil de entender,
concorda?
Agora vamos às leis!
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD é a lei brasileira de tratamento de dados pessoais. Salvo algumas exceções, ela se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade de tratamento de dados pessoais*, como é o caso dos parceiros da Huggy que armazenam dados dos clientes para oferecer um atendimento melhor e mais personalizado.
General Data Protection Regulation - GDPR
Já a General Data Protection Regulation - GDPR é a lei europeia de tratamento de dados pessoais. Apesar de não estar em vigor no Brasil, obriga a adequação das empresas brasileiras que tratam de dados pessoais de clientes ou usuários residentes em países da União Europeia.
Qual o escopo de aplicação da LGPD e da GDPR?
Qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve ser realizada em conformidade com a lei aplicável. Estão inclusos aqui o tratamento de dados de:
• consumidores;
• empregados;
• usuários de aplicativos;
• representantes de empresas parceiras.
Quais áreas das empresas são mais impactadas pela LGPD e a GDPR?
Essencialmente, todos os setores das organizações são afetados pelo novo paradigma de tratamento de dados pessoais de alguma forma, mas podemos citar as áreas de Marketing, Vendas, TI, Produtos e RH como as principais.
Como posso saber se um tratamento de dados pessoais é possível ou legal?
Todo tratamento de dados pessoais precisa ser realizado com fundamento em uma das hipóteses legais que correspondam a uma finalidade legítima. São exemplos delas:
• consentimento do titular;
• legítimo interesse do agente de tratamento ou de terceiros;
• execução de contrato;
• cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
• exercício de direito de defesa em processo judicial ou administrativo;
• dentre outros.
Segundo a legislação, nem sempre o consentimento de uma pessoa é fundamento necessário para o tratamento de dados pessoais, devendo inclusive ser evitado em alguns casos. Por isso, uma análise jurídica de cada tratamento de dados pessoais realizado por uma organização é fundamental para assegurar que há base legal que o legitime.
A ideia, portanto, não é impossibilitar que o tratamento seja realizado, mas que ele seja realizado com segurança, utilizando-se a menor quantidade possível de dados pessoais para se atingir uma finalidade específica e legítima, dando o máximo de transparência ao titular quanto à forma de tratamento.
Afinal, o que muda?
A LGPD empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação.
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Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?
São muitos os direitos trazidos pela LGPD e pela GDPR. Entre eles, destacamos estes cinco:
1 - direito à informação dos titulares dos dados, inclusive de acesso a informações sobre os seus dados pessoais armazenados por terceiros;
2 - retificação de informações incorretas, desatualizadas ou incompletas;
3 - cancelamento de autorização de tratamento de dados;
4 - portabilidade de dados;
5 - exclusão de dados, em algumas hipóteses.
Lembramos que o titular pode solicitar a qualquer momento o atendimento destes direitos aos responsáveis pelo tratamento, que devem manter um canal próprio para o recebimento das solicitações e publicizá-lo nas suas políticas de privacidade.
Quais são os princípios trazidos pela LGPD?
São muitos os princípios trazidos pela LGPD e GDPR. Entre eles, destacamos estes quatro:
1 - Finalidade – Não é mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados ao titular;
2 - Necessidade (ou minimização) – As empresas só podem utilizar os dados que sejam de fato necessários para alcançar suas finalidades;
3 - Livre acesso – O titular possui o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa custodie a seu respeito;
4 - Transparência – Todas as informações sobre tratamentos de dados pessoais realizadas pela empresa devem estar disponíveis ao titular de forma clara, precisa e verdadeira.
O que fazer para se adequar à LGPD e à GDPR?
Algumas das principais medidas de um plano de adequação são:
• Mapear as portas de entrada e de saída de dados pessoais na organização;
• Designar um Encarregado de Dados Pessoais (“DPO”) para liderar as ações necessárias ao cumprimento das leis de proteção de dados pessoais e gerenciar as solicitações dos titulares e a comunicação com as autoridades externas;
• Verificar se todos os tratamentos de dados pessoais realizados pela organização têm fundamento em alguma base legal e estão de acordo com os princípios da lei;
• Verificar riscos e pontos de atenção nos tratamentos realizados e traçar planos de ação com instituição de políticas de privacidade e segurança da informação, reformulação de procedimentos e treinamentos de equipe;
• Deixar claro nas suas páginas os objetivos pelos quais está capturando cada um dos dados pessoais, e quais tratamentos realiza;
• Criar canal de atendimento próprio às solicitações de titulares;
• Disponibilizar, retificar ou deletar dados armazenados de um indivíduo caso ele solicite com amparo na Lei;
• Alterar termos de uso, contratos e políticas de privacidade para que reflitam com transparência as circunstâncias do tratamento de dados pessoais na organização.
A adequação à LGPD e à GDPR é um processo contínuo que envolve, inclusive, uma mudança cultural e comportamental nas organizações - envolvendo, por exemplo, a alteração de diversos processos internos.
Por isso é tão relevante o engajamento das lideranças e de todos os setores da empresa para que haja a aderência das ações instituídas nas rotinas de trabalho, através de um processo efetivo de conscientização.
Diversas outras medidas são necessárias e recomendáveis, por isso é importante contar com uma equipe técnica e advogados especialistas em proteção de dados pessoais e no universo digital.